Art. 43
Art. 43. À Coordenação de Inteligência e Análise Preditiva compete: I - automatizar meios para tratamento das informações referentes às atividades de certificação digital produzidas pelas empresas credenciadas no âmbito da ICP-Brasil e da Cefic, visando subsidiar a elaboração de informações gerenciais para a realização dos trabalhos de auditoria e de fiscalização; II - disponibilizar informações de interesse público referentes às atividades de credenciamento, auditoria e fiscalização; III - executar e acompanhar as atividades de inteligência e análise preditiva para subsidiar o gerenciamento do sistema de informações da unidade; IV - prestar assessoria técnica na elaboração de políticas, normas e pareceres na área de inteligência e análise preditiva no âmbito da ICP-Brasil; e V - propor o desenvolvimento do ciclo de vida dos sistemas e aplicações de suporte aos trabalhos de auditoria, credenciamento, fiscalização, combate à fraude, inteligência e análise preditiva.