Art. 42 · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 42

Art. 42. À Coordenação de Fiscalização e Combate à Fraude compete: I - executar procedimentos de fiscalização das empresas que exercem atividades na ICP-Brasil; II - executar procedimentos de fiscalização e combate à fraude no âmbito da ICP-Brasil; III - elaborar pareceres e manifestações técnicas acerca das matérias afetas a sua esfera de competência; e IV - prestar assessoria técnica na elaboração de políticas, normas e pareceres na área de fiscalização e combate à fraude no âmbito da ICP-Brasil.

Art. 41Art. 43
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