Art. 41
Art. 41. À Coordenação de Auditoria e Fiscalização da Carteira de Identidade Nacional compete: I - executar, instruir e acompanhar os processos de auditoria e fiscalização das entidades emissoras da Carteira de Identidade Nacional; II - acompanhar os trabalhos de auditoria realizados pelas empresas de auditoria e pelos auditores independentes na prestação de serviços à Cefic; e III - elaborar pareceres e manifestações técnicas acerca das matérias afetas a sua esfera de competência.