Art. 41 · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 41

Art. 41. À Coordenação de Auditoria e Fiscalização da Carteira de Identidade Nacional compete: I - executar, instruir e acompanhar os processos de auditoria e fiscalização das entidades emissoras da Carteira de Identidade Nacional; II - acompanhar os trabalhos de auditoria realizados pelas empresas de auditoria e pelos auditores independentes na prestação de serviços à Cefic; e III - elaborar pareceres e manifestações técnicas acerca das matérias afetas a sua esfera de competência.

Art. 40Art. 42
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