Art. 40
Art. 40. À Coordenação de Auditoria e Credenciamento compete: I - executar, instruir e acompanhar os processos administrativos de auditoria, credenciamento e de manutenção do credenciamento das entidades da ICP-Brasil; II - instruir e acompanhar os processos de credenciamento e de manutenção de credenciamento de auditores independentes e de empresas de auditoria independentes para a prestação de serviços à ICP-Brasil; III - acompanhar os trabalhos de auditoria realizados pelas empresas de auditoria e pelos auditores independentes credenciados na ICP-Brasil, emitindo pareceres e manifestações técnicas a respeito das atividades desenvolvidas; IV - prestar assessoria técnica na elaboração de políticas, normas e pareceres, na área de auditoria e credenciamento, para a AC Raiz da ICP-Brasil; e V - analisar e gerenciar as declarações de práticas e políticas dos Prestadores de Serviço de Certificação - PSCert da ICP-Brasil.