Art. 39 · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 39

Art. 39. À Coordenação-Geral de Auditoria e Fiscalização compete: I - coordenar e supervisionar os processos de auditoria, de fiscalização, de credenciamento e de manutenção do credenciamento das entidades integrantes da ICP-Brasil; e II - coordenar e supervisionar o processo de credenciamento e de manutenção de credenciamento de auditores independentes e de empresas de auditoria independentes.

Art. 38Art. 40
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