Art. 39
Art. 39. À Coordenação-Geral de Auditoria e Fiscalização compete: I - coordenar e supervisionar os processos de auditoria, de fiscalização, de credenciamento e de manutenção do credenciamento das entidades integrantes da ICP-Brasil; e II - coordenar e supervisionar o processo de credenciamento e de manutenção de credenciamento de auditores independentes e de empresas de auditoria independentes.