Art. 38 · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 38

Art. 38. Conforme Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, compete, ainda, à Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização: I - credenciar as entidades da ICP-Brasil; e II - aplicar sanções e penalidades às entidades sujeitas à fiscalização do ITI.

Art. 37Art. 39
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