Art. 35 · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 35

Art. 35. Ao Serviço de Operação da Entidade de Auditoria do Tempo compete: I - operar a Entidade de Auditoria do Tempo - EAT; II - controlar a emissão e revogação dos certificados digitais dos equipamentos da EAT; III - controlar o cadastramento de sistemas de carimbo do tempo; IV - executar as atividades referentes ao ciclo de vida dos sistemas de carimbo do tempo; V - executar normas relativas à Rede de Carimbo do Tempo da ICP-Brasil; e VI - acompanhar o sincronismo dos relógios atômicos e sistemas de auditoria e sincronismo.

Art. 34Art. 36
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