Art. 36
Art. 36. À Coordenação de Governança Tecnológica compete: I - planejar, coordenar e acompanhar as ações e iniciativas estratégicas, assegurando seu alinhamento aos instrumentos de governança; II - consolidar, analisar e priorizar as demandas de soluções tecnológicas no âmbito da Diretoria, promovendo a gestão integrada dos requisitos, artefatos e entregas; III - articular com as áreas de planejamento, orçamento, contratações, e governança para promover a integração das iniciativas, projetos e soluções tecnológicas com outras Unidades Organizacionais; IV - auxiliar tecnicamente as demais coordenações da Diretoria na formulação de documentos relacionados às contratações de soluções tecnológicas; V - monitorar a execução de contratos, acordos, parcerias e soluções tecnológicas sob responsabilidade da Diretoria; e VI - produzir estudos, relatórios e pareceres que subsidiem decisões estratégicas da Diretoria.