Art. 36 · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 36

Art. 36. À Coordenação de Governança Tecnológica compete: I - planejar, coordenar e acompanhar as ações e iniciativas estratégicas, assegurando seu alinhamento aos instrumentos de governança; II - consolidar, analisar e priorizar as demandas de soluções tecnológicas no âmbito da Diretoria, promovendo a gestão integrada dos requisitos, artefatos e entregas; III - articular com as áreas de planejamento, orçamento, contratações, e governança para promover a integração das iniciativas, projetos e soluções tecnológicas com outras Unidades Organizacionais; IV - auxiliar tecnicamente as demais coordenações da Diretoria na formulação de documentos relacionados às contratações de soluções tecnológicas; V - monitorar a execução de contratos, acordos, parcerias e soluções tecnológicas sob responsabilidade da Diretoria; e VI - produzir estudos, relatórios e pareceres que subsidiem decisões estratégicas da Diretoria.

Art. 35Art. 37
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