Art. 33 · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 33

Art. 33. À Coordenação de Sistemas e Engenharia de Software compete: I - coordenar o processo de desenvolvimento dos sistemas de software para os serviços negociais providos pela Diretoria de Infraestrutura Tecnológica; II - articular e acompanhar pesquisas de novas tecnologias de engenharia de software, criptografia, certificação digital, identificação e temas correlacionados; III - avaliar a aderência de sistemas quanto às melhores práticas de engenharia de software; e IV - no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas do Assinador Gov.br: a) coordenar o desenvolvimento do ciclo de vida dos sistemas criptográficos; b) coordenar o ciclo de vida dos certificados digitais e os conteúdos do repositório; c) coordenar a implementação dos sistemas de gerenciamento do ciclo de vida de certificados e equipamentos criptográficos; d) avaliar riscos relativos à operação do ambiente; e e) divulgar a Declaração de Práticas de Certificação - DPC e a Política de Segurança.

Art. 32Art. 34
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