Art. 33
Art. 33. À Coordenação de Sistemas e Engenharia de Software compete: I - coordenar o processo de desenvolvimento dos sistemas de software para os serviços negociais providos pela Diretoria de Infraestrutura Tecnológica; II - articular e acompanhar pesquisas de novas tecnologias de engenharia de software, criptografia, certificação digital, identificação e temas correlacionados; III - avaliar a aderência de sistemas quanto às melhores práticas de engenharia de software; e IV - no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas do Assinador Gov.br: a) coordenar o desenvolvimento do ciclo de vida dos sistemas criptográficos; b) coordenar o ciclo de vida dos certificados digitais e os conteúdos do repositório; c) coordenar a implementação dos sistemas de gerenciamento do ciclo de vida de certificados e equipamentos criptográficos; d) avaliar riscos relativos à operação do ambiente; e e) divulgar a Declaração de Práticas de Certificação - DPC e a Política de Segurança.