Art. 31
Art. 31. À Coordenação de Segurança da Informação, no âmbito da AC Raiz da ICP-Brasil, da Entidade de Auditoria do Tempo e dos demais serviços negociais providos pela Diretoria de Infraestrutura Tecnológica, compete: I - coordenar e executar as ações e políticas de gerenciamento de riscos e continuidade do negócio; II - gerir a Segurança da Informação; III - desempenhar as atividades relativas às políticas de controle de acesso físico e lógico; IV - apurar e avaliar incidentes de segurança da informação; V - prestar assessoria técnica às demais áreas na elaboração de políticas, normas e pareceres relacionados à área de Segurança da Informação; e VI - realizar avaliações periódicas de desempenho das pessoas a ela vinculadas.