Art. 30 · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 30

Art. 30. À Coordenação de Infraestrutura Tecnológica, no âmbito da AC Raiz da ICP-Brasil, Entidade de Auditoria do Tempo e demais serviços negociais providos pela Diretoria de Infraestrutura Tecnológica, compete: I - gerir a Infraestrutura Tecnológica da ICP-Brasil e de assinaturas avançadas, que inclui Ativos de Informação, Redes de Comunicação, Serviços Digitais e os Sistemas Criptográficos; II - dimensionar, implementar e acompanhar os recursos, arquiteturas e protocolos; III - elaborar manifestações e prestar subsídios para as demais áreas a respeito de especificações técnicas, procedimentos, normas e políticas referentes à definição e utilização da Infraestrutura Tecnológica; IV - realizar avaliações periódicas de desempenho das pessoas, em conformidade com as normas e políticas da ICP-Brasil; e V - realizar o gerenciamento de riscos relativos à operação da AC Raiz da ICP-Brasil.

Art. 29Art. 31
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