Art. 26 · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 26

Art. 26. À Auditoria Interna compete: I - realizar auditoria de avaliação e de acompanhamento da gestão, sob os aspectos orçamentário, financeiro, contábil, operacional, pessoal e de sistemas, de acordo com o plano anual de auditoria interna; II - avaliar os procedimentos administrativos e operacionais quanto à conformidade com a legislação; III - avaliar e propor medidas saneadoras para eliminar ou mitigar os riscos internos identificados em ações de auditoria; IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do ITI e sobre as tomadas de contas especiais; V - estabelecer planos e programas de auditoria e critérios de avaliação e métodos de trabalho para as atividades de controle interno; VI - acompanhar o atendimento e a implementação das recomendações ou das determinações dos órgãos de controle interno e externo; VII - elaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna do ITI; e VIII - orientar as demais unidades do ITI quanto aos aspectos de conformidade, transparência e mitigação de riscos, no âmbito de suas atribuições.

Art. 25Art. 27
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