Art. 25
Art. 25. À Divisão de Assuntos Finalísticos compete: I - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos quanto às matérias finalísticas da autarquia, sob a supervisão do Procurador-Chefe; II - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos quanto a outras matérias, em auxílio às demais áreas da Procuradoria; III - representar judicial e extrajudicialmente o ITI em questões envolvendo as atividades finalísticas da autarquia; e IV - prestar subsídios aos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União, para a atuação judicial e extrajudicial do ITI envolvendo as matérias relacionadas às atividades finalísticas da autarquia.