Art. 25 · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 25

Art. 25. À Divisão de Assuntos Finalísticos compete: I - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos quanto às matérias finalísticas da autarquia, sob a supervisão do Procurador-Chefe; II - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos quanto a outras matérias, em auxílio às demais áreas da Procuradoria; III - representar judicial e extrajudicialmente o ITI em questões envolvendo as atividades finalísticas da autarquia; e IV - prestar subsídios aos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União, para a atuação judicial e extrajudicial do ITI envolvendo as matérias relacionadas às atividades finalísticas da autarquia.

Art. 24Art. 26
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.