Art. 23 · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 23

Art. 23. Ao Serviço de Conformidade em Tecnologia da Informação compete: I - apoiar a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e a Coordenação de Soluções Digitais, Dados e Automação nas atividades relacionadas: a) à elaboração, revisão e monitoramento de planos, programas, indicadores e metas relacionados à transformação digital e à Estratégia Federal de Governo Digital; b) ao monitoramento da conformidade dos processos de tecnologia da informação com leis, decretos, instruções normativas e demais regulamentos aplicáveis; c) à realização de análises de aderência dos processos internos de tecnologia da informação às normas de governança, gestão de riscos e controles, bem como ao apoio à elaboração, atualização e manutenção de normativos, políticas, procedimentos e padrões relacionados à gestão de tecnologia da informação; d) ao apoio às auditorias internas e externas, bem como ao atendimento das recomendações dos órgãos de controle; e e) ao acompanhamento do cumprimento das recomendações, determinações e orientações expedidas pelos órgãos de controle e pelos órgãos centrais de governo relacionadas à tecnologia da informação.

Art. 22Art. 24
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