Art. 23
Art. 23. Ao Serviço de Conformidade em Tecnologia da Informação compete: I - apoiar a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e a Coordenação de Soluções Digitais, Dados e Automação nas atividades relacionadas: a) à elaboração, revisão e monitoramento de planos, programas, indicadores e metas relacionados à transformação digital e à Estratégia Federal de Governo Digital; b) ao monitoramento da conformidade dos processos de tecnologia da informação com leis, decretos, instruções normativas e demais regulamentos aplicáveis; c) à realização de análises de aderência dos processos internos de tecnologia da informação às normas de governança, gestão de riscos e controles, bem como ao apoio à elaboração, atualização e manutenção de normativos, políticas, procedimentos e padrões relacionados à gestão de tecnologia da informação; d) ao apoio às auditorias internas e externas, bem como ao atendimento das recomendações dos órgãos de controle; e e) ao acompanhamento do cumprimento das recomendações, determinações e orientações expedidas pelos órgãos de controle e pelos órgãos centrais de governo relacionadas à tecnologia da informação.