Art. 22
Art. 22. À Coordenação de Soluções Digitais, Dados e Automação compete: I - coordenar, monitorar e executar as ações relacionadas à implantação, desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções digitais do ambiente de TI da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, em conformidade com as políticas institucionais adotadas; II - estabelecer e implantar padrões para a especificação, desenvolvimento e implantação de soluções digitais; III - acompanhar e propor a implementação de procedimentos, normas técnicas e padrões de utilização das soluções digitais; IV - coordenar, orientar e acompanhar a integração, a colaboração, a interoperabilidade e o compartilhamento de dados e soluções digitais; V - coordenar, monitorar e executar o planejamento e a gestão técnica e a fiscalização dos contratos relacionados às soluções digitais da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; VI - promover a gestão, integração, compartilhamento e qualidade dos dados institucionais, observadas as políticas e diretrizes de governança de dados; e VII - coordenar iniciativas de automação de processos e de utilização de tecnologias para otimização dos serviços digitais.