Art. 21 · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 21

Art. 21. Ao Serviço de Segurança da Informação compete: I - apoiar a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e a Coordenação de Infraestrutura Tecnológica Corporativa nas atividades relacionadas: a) à implementação das diretrizes e dos controles de segurança da informação definidos pelo órgão e pelos órgãos centrais de governo; b) à administração, monitoramento e apoio à operação das soluções de segurança da infraestrutura tecnológica, incluindo ferramentas de proteção, monitoramento e controle de acesso; c) ao monitoramento de eventos e alertas de segurança dos ambientes tecnológicos, propondo medidas preventivas e corretivas; d) à coordenação e execução das ações de tratamento, contenção, registro, articulação e recuperação de incidentes de segurança da informação e cibernética; e e) à realização de avaliações de riscos e análises de vulnerabilidades dos ambientes tecnológicos, bem como ao acompanhamento da implementação das ações corretivas necessárias.

Art. 20Art. 22
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