Art. 20 · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 20

Art. 20. À Coordenação de Infraestrutura Tecnológica Corporativa compete: I - coordenar, monitorar e executar as ações relacionadas à manutenção da infraestrutura tecnológica, ao gerenciamento do catálogo de ativos de TI e à segurança do ambiente da TI corporativa, em conformidade com as políticas institucionais adotadas; II - gerenciar, executar e controlar as atividades relacionadas à disponibilização de recursos tecnológicos às unidades, continuidade, desempenho e suporte ao usuário, considerando diretrizes e requisitos de qualidade, de segurança da informação e de privacidade de dados; III - projetar e implementar soluções para a modernização e ampliação do parque tecnológico e serviços corporativos de TI, abrangendo as infraestruturas tecnológicas e o escritório digital; IV - acompanhar e propor a implementação de procedimentos, normas técnicas e padrões de utilização dos recursos de infraestrutura; e V - coordenar, monitorar e executar o planejamento e a fiscalização dos contratos relacionados à infraestrutura tecnológica da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação.

Art. 19Art. 21
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