Art. 20
Art. 20. À Coordenação de Infraestrutura Tecnológica Corporativa compete: I - coordenar, monitorar e executar as ações relacionadas à manutenção da infraestrutura tecnológica, ao gerenciamento do catálogo de ativos de TI e à segurança do ambiente da TI corporativa, em conformidade com as políticas institucionais adotadas; II - gerenciar, executar e controlar as atividades relacionadas à disponibilização de recursos tecnológicos às unidades, continuidade, desempenho e suporte ao usuário, considerando diretrizes e requisitos de qualidade, de segurança da informação e de privacidade de dados; III - projetar e implementar soluções para a modernização e ampliação do parque tecnológico e serviços corporativos de TI, abrangendo as infraestruturas tecnológicas e o escritório digital; IV - acompanhar e propor a implementação de procedimentos, normas técnicas e padrões de utilização dos recursos de infraestrutura; e V - coordenar, monitorar e executar o planejamento e a fiscalização dos contratos relacionados à infraestrutura tecnológica da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação.