Art. 18 · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 18

Art. 18. Ao Serviço de Contabilidade compete: I - elaborar, programar e controlar as atividades relacionadas ao Sistema de Contabilidade Federal; II - prestar orientação técnica às demais unidades do ITI sobre procedimentos e normativos da gestão contábil; III - verificar e registrar a conformidade contábil e de gestão do ITI; IV - analisar os registros contábeis, os balanços, os balancetes mensais e demais demonstrações contábeis, promovendo orientação técnica e adotando as medidas saneadoras, caso necessário; V - elaborar os demonstrativos contábeis, suas notas explicativas e a prestação de contas anual do ITI, no âmbito de sua competência; VI - apresentar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, e gerenciar e enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb; VII - instruir e subsidiar tecnicamente os processos de Tomada de Contas Especial de responsáveis por bens ou valores públicos; VIII - cadastrar, habilitar e manter atualizados os usuários e os perfis do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, efetuando conformidade de operadores; IX - analisar tecnicamente planilhas de custos e de formação de preços, bem como cálculos de reajustes e repactuações contratuais; e X - gerenciar e acompanhar os procedimentos necessários à operação do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP e prestar orientação aos usuários do sistema no processo de concessão de diárias e passagens.

Art. 17Art. 19
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