Art. 18
Art. 18. Ao Serviço de Contabilidade compete: I - elaborar, programar e controlar as atividades relacionadas ao Sistema de Contabilidade Federal; II - prestar orientação técnica às demais unidades do ITI sobre procedimentos e normativos da gestão contábil; III - verificar e registrar a conformidade contábil e de gestão do ITI; IV - analisar os registros contábeis, os balanços, os balancetes mensais e demais demonstrações contábeis, promovendo orientação técnica e adotando as medidas saneadoras, caso necessário; V - elaborar os demonstrativos contábeis, suas notas explicativas e a prestação de contas anual do ITI, no âmbito de sua competência; VI - apresentar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, e gerenciar e enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb; VII - instruir e subsidiar tecnicamente os processos de Tomada de Contas Especial de responsáveis por bens ou valores públicos; VIII - cadastrar, habilitar e manter atualizados os usuários e os perfis do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, efetuando conformidade de operadores; IX - analisar tecnicamente planilhas de custos e de formação de preços, bem como cálculos de reajustes e repactuações contratuais; e X - gerenciar e acompanhar os procedimentos necessários à operação do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP e prestar orientação aos usuários do sistema no processo de concessão de diárias e passagens.