Art. 17 · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 17

Art. 17. Ao Serviço de Pagamentos compete: I - gerir, coordenar, supervisionar e instruir os procedimentos relacionados à liquidação e ao pagamento de despesas decorrentes de contratos, convênios, acordos, termos de execução descentralizada e demais instrumentos congêneres, observando a legislação vigente, as normas internas e os prazos estabelecidos; II - analisar medições, boletins de aferição e demais documentos de execução contratual, identificando irregularidades, inconsistências ou descumprimento de obrigações, e promover a comunicação aos fiscais do contrato para fins de ciência e adoção das providências cabíveis para a aplicação de glosas, descontos e demais deduções previstas no instrumento contratual; III - verificar a conformidade dos pagamentos com as disposições contratuais, orçamentárias, financeiras e legais, promovendo as diligências necessárias para saneamento de inconsistências identificadas; IV - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos contratos sob sua responsabilidade, realizando a conciliação entre os valores empenhados, liquidados e pagos, e sinalizando à autoridade competente eventuais riscos de insuficiência de saldo ou de extrapolação de limites; V - orientar e prestar informações às unidades demandantes, fiscais de contratos, fornecedores e demais interessados quanto aos procedimentos, requisitos documentais, prazos e fluxos processuais necessários à efetivação dos pagamentos, promovendo clareza, previsibilidade e uniformidade na relação com a administração; e VI - propor, desenvolver e implementar melhorias nos fluxos, controles e rotinas relacionados à liquidação e ao pagamento de despesas, com vistas ao aprimoramento da eficiência administrativa, da economicidade, da legalidade, da transparência e dos mecanismos de controle interno, observada a legislação aplicável.

Art. 16Art. 18
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