Art. 16
Art. 16. À Coordenação de Logística e Serviços Administrativos compete: I - elaborar e gerenciar a demanda por aquisições de bens, serviços e suprimentos, atuando como unidade requisitante na definição de escopos técnicos, no acompanhamento da execução contratual e na fiscalização dos resultados; II - gerir a infraestrutura física e os serviços operacionais, incluindo a gestão de serviços de manutenção predial, limpeza, conservação e transporte; III - gerir o ciclo de vida da informação documental, desde a produção e protocolo até a classificação, armazenamento, preservação, destinação final, prestando suporte técnico às demais unidades; IV - gerir a segurança patrimonial, compreendendo o controle de acesso, a vigilância, a operação de sistemas de Circuito Fechado de Televisão - CFTV e combate a incêndio, garantindo a conformidade com as normas de segurança; V - gerir os estoques de materiais de consumo, desde o planejamento e aquisição até o armazenamento, distribuição, controle e análise de indicadores de consumo; VI - administrar o patrimônio móvel permanente, assegurando o registro, controle físico e documental, inventário, alienação e baixa dos bens, em conformidade com a normativa federal; VII - administrar a infraestrutura de telecomunicações, incluindo gestão de dispositivos móveis, voz e dados; VIII - propor e implementar práticas de sustentabilidade e eficiência no uso dos recursos logísticos e administrativos; e IX - orientar e prestar apoio às demais unidades, promovendo a padronização e normatização dos procedimentos relativos ao uso dos recursos logísticos.