Art. 15
Art. 15. À Coordenação de Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira compete: I - coordenar, supervisionar e executar as atividades de execução orçamentária e financeira, incluindo a emissão de empenhos, programação de pagamentos e registro da despesa; II - instruir, implementar e monitorar a elaboração da proposta da Programação Orçamentária; III - gerenciar a disponibilidade de recursos financeiros, monitorar as janelas orçamentárias e a disponibilidade de limite, instruir e subsidiar tecnicamente os processos de solicitação de créditos adicionais, bem como executar a descentralização de créditos; IV - coordenar, executar e monitorar as operações do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF e do regime de suprimento de fundos; e V - subsidiar a elaboração da Tomada de Contas Anual.