Art. 14 · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 14

Art. 14. À Coordenação de Licitações e Contratos compete: I - coordenar, supervisionar, instruir e avaliar as atividades relacionadas às contratações públicas realizadas pelo ITI, no âmbito de sua competência; II - coordenar, supervisionar, instruir e avaliar as atividades relativas à contratação, desde a formalização de novos contratos ou instrumentos equivalentes, prorrogações, repactuações, reajustes, alterações, rescisões, entre outras; III - orientar e subsidiar as demais unidades quanto à contratação de serviços e aquisição de bens, promovendo a padronização e normatização dos procedimentos relativos às licitações, contratações diretas e gestão contratual; IV - instruir, acompanhar e implementar as ações e o gerenciamento do Plano de Contratações Anual; V - promover a conformidade e controle interno das contratações públicas realizadas pelo ITI; VI - fornecer subsídios e informações necessárias ao atendimento de auditorias internas e externas, atendendo às recomendações dos órgãos de controle e acórdãos do Tribunal de Contas da União e encaminhar providências para o cumprimento tempestivo das recomendações e determinações deles decorrentes; VII - instruir e recomendar a designação de pregoeiros e agentes da contratação, membros de comissões de licitação e servidores das equipes de apoio, observada a alternância e os critérios legais; VIII - operacionalizar os sistemas públicos federais de divulgação, registro, controle, cadastramento de fornecedores e acompanhamento de convênios e contratos; IX - promover e monitorar a capacitação contínua e qualificação dos agentes públicos integrantes das comissões e grupos de trabalho envolvidos nas atividades de pregoeiro, equipes de licitação, de gestão de contratos e fiscalização; X - analisar, instruir, implementar e recomendar os processos relativos a sanções administrativas aplicadas a fornecedores, contratados e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor; e XI - manter atualizadas, nos sistemas oficiais do governo federal e no sítio eletrônico do ITI, as informações sobre contratações, incluindo a publicação dos extratos de contratos, termos aditivos, rescisões e respectivas alterações.

Art. 13Art. 15
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