Art. 13
Art. 13. Ao Núcleo de Gestão por Competência compete: I - apoiar os processos de avaliação de desempenho dos servidores; II - auxiliar no levantamento de necessidades de desenvolvimento e capacitação; III - apoiar o acompanhamento das ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas; IV - subsidiar a elaboração de estudos, relatórios e indicadores relacionados à gestão de pessoas; V - apoiar a realização de ações voltadas ao clima organizacional, à valorização do servidor e à qualidade de vida no trabalho; e VI - prestar apoio técnico e administrativo às atividades relacionadas à gestão por competências.