Art. 13 · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 13

Art. 13. Ao Núcleo de Gestão por Competência compete: I - apoiar os processos de avaliação de desempenho dos servidores; II - auxiliar no levantamento de necessidades de desenvolvimento e capacitação; III - apoiar o acompanhamento das ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas; IV - subsidiar a elaboração de estudos, relatórios e indicadores relacionados à gestão de pessoas; V - apoiar a realização de ações voltadas ao clima organizacional, à valorização do servidor e à qualidade de vida no trabalho; e VI - prestar apoio técnico e administrativo às atividades relacionadas à gestão por competências.

Art. 12Art. 14
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