Art. 12 · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 12

Art. 12. Ao Núcleo de Administração de Pessoal compete: I - apoiar a execução das atividades de cadastro, registro funcional, benefícios, frequência e férias dos servidores; II - instruir processos e elaborar documentos relacionados à administração de pessoal; III - manter atualizados os registros e assentamentos funcionais dos servidores; IV - apoiar os procedimentos relativos à movimentação funcional, admissões, desligamentos, cessões e requisições; V - auxiliar no processamento de informações para folha de pagamento, ressarcimentos e demais procedimentos correlatos; e VI - prestar apoio técnico e administrativo às atividades de administração de pessoal.

Art. 11Art. 13
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