Art. 11 · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 11

Art. 11. Ao Serviço de Gestão de Pessoas compete: I - controlar, executar e orientar as atividades de gestão de pessoal nas áreas de cadastro, administração de benefícios e folha de pagamento, incluindo o registro e manutenção de dados de servidores e dependentes inscritos em benefícios legais; II - elaborar, organizar e formalizar os atos de pessoal, garantindo a adequada instrução processual e a tempestividade dos registros; III - gerir as contratações e o processo de pagamento de estagiários, contratos, convênios ou termos; IV - instruir, conferir e processar o ressarcimento de despesas e pagamentos de reembolso de servidores cedidos ou requisitados; V - expedir certidões e declarações funcionais, com base nos assentamentos funcionais; VI - controlar a frequência dos servidores, apurando irregularidades e comunicando aos gestores e órgãos de origem quando necessário; VII - registrar e comunicar as férias dos servidores, inclusive cedidos e requisitados; VIII - manter o assentamento funcional digital, registrando todos os atos da vida funcional do servidor; IX - executar as atividades relativas à avaliação de desempenho de servidores; e X - processar admissões e desligamentos, executando os registros sistêmicos e documentais necessários.

Art. 10Art. 12
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