Art. 10
Art. 10. À Coordenação de Gestão Estratégica de Pessoas compete: I - elaborar diretrizes, normas e procedimentos internos de gestão de pessoas, e coordenar sua execução, em conformidade com as políticas do Órgão Central do Sipec; II - homologar a folha de pagamento dos servidores e gerenciar os processos de pagamento de pessoal cedido, requisitado e de estagiários; III - planejar, coordenar e executar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, desde a elaboração e definição de estratégias até a implementação, monitoramento e prestação de contas, incluindo a gestão de benefícios relacionados à capacitação; IV - gerir os processos de provimento, movimentação e desligamento de servidores, incluindo a realização de concursos públicos, afastamentos, remoções, redistribuições, disponibilidades, nomeações, designações, requisições, cessões e exercício provisório; V - coordenar a gestão do clima organizacional, mediante a aplicação de pesquisas, a análise de dados e a elaboração de planos de ação, visando ao diagnóstico, ao monitoramento e à promoção de um ambiente de trabalho positivo e alinhado à estratégia organizacional; VI - promover ações de valorização do servidor, de qualidade de vida no trabalho e de assistência à saúde, observadas as orientações do órgão gestor do Sipec; VII - implementar e gerenciar os sistemas de gestão e de avaliação de desempenho; e VIII - elaborar, organizar e consolidar as informações da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração destinadas à prestação de contas anual do ITI.