Art. 80
Art. 80. À Divisão de Rússia e Ásia Central (DRAC) compete: I - acompanhar a evolução da política externa e das questões de política interna e de natureza econômica, financeira, comercial e de investimentos da Rússia, Afeganistão, Cazaquistão, Paquistão, República Quirguiz, Tajiquistão, Turcomenistão e Uzbequistão; II - acompanhar os temas de política interna e de natureza econômica, financeira, comercial e de investimentos discutidos nos mecanismos bilaterais com a Rússia, inclusive nas várias instâncias da Comissão Intergovernamental de Cooperação Brasil-Rússia (CIC) e Comissão Brasileiro-Russa de Alto Nível de Cooperação (CAN); e III - coordenar a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras aos países de competência da divisão e de visitas oficiais de altas autoridades desses países ao Brasil. Seção II Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia (DISA)