Art. 71 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 71

Art. 71. À Divisão de África OrientaI e Setentrional (DIAOS) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e macroeconômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático com os seguintes países: Argélia, Burundi, Comores, Djibuti, Egito, Eritreia, Etiópia, Líbia, Marrocos, Quênia, República Democrática do Congo, Ruanda, Seicheles, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Tunísia e Uganda; II - coordenar e acompanhar o trabalho das missões diplomáticas na área de sua competência; III - coordenar a participação do Brasil em reuniões de mecanismos diplomáticos, como comissões mistas, mecanismos de consultas políticas, consultas multissetoriais ou diálogo estratégico, com autoridades dos países de sua esfera de competência; IV - coordenar a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras e de visitas oficiais ao Brasil de altas autoridades dos países, organismos multilaterais e foros birregionais de sua esfera de competência; V - acompanhar os assuntos relativos à Conferência dos Grandes Lagos (CIRGL); VI - acompanhar, subsidiariamente, os assuntos relativos às seguintes organizações regionais ou sub-regionais africanas: a) Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO); b) Mercado Comum da África Oriental e Austral (COMESA); c) Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC); d) Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD); e) Comunidade da África Oriental (EAC); f) Comunidade dos Estados do Sahel-Saara (CEN-SAD); g) Comunidade Econômica dos Estados da África Central (CEEAC); e h) União do Magrebe Árabe (UMA); e VII - acompanhar, subsidiariamente, temas referentes a organismos ou foros multilaterais, plurilaterais, regionais ou birregionais, como o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), o Conselho de Direitos Humanos (CDH), a Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul (ZOPACAS), o G20, o BRICS e a Liga dos Estados Árabes (LEA), quando envolver país de que se ocupa a divisão. Seção III Departamento de Oriente Médio (DOMA)

Art. 70Art. 72
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