Art. 69 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 69

Art. 69. À Divisão de África Central e Ocidental (DIACO) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e macroeconômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático com Benim, Burkina Faso, Camarões, Chade, Costa do Marfim, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné (Guiné-Conacri), Guiné Equatorial, Libéria, Mali, Mauritânia, Níger, Nigéria, República Centro-Africana, República do Congo (Congo-Brazzaville), Senegal, Serra Leoa e Togo; II - coordenar e acompanhar o trabalho das missões diplomáticas na área de sua competência; III - coordenar a participação do Brasil em reuniões de comissões mistas ou de mecanismos de consulta política com autoridades dos países de sua esfera de competência; IV - coordenar a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras e de visitas oficiais ao Brasil de altas autoridades dos países, organismos multilaterais e foros birregionais de sua esfera de competência; V - acompanhar os assuntos relativos às seguintes organizações regionais ou sub-regionais africanas: a) União do Rio Mano (MRU); b) União Econômica e Monetária do Oeste Africano (UEMOA); c) Comunidade Econômica e Monetária da África Central (CEMAC); d) Comissão do Golfo da Guiné (CGG); e e) Grupo do G7 de Amigos do Golfo da Guiné (G7++FoGG); VI - acompanhar, subsidiariamente, os assuntos relativos às seguintes organizações regionais ou sub-regionais africanas: a) Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO); b) Mercado Comum da África Oriental e Austral (COMESA); c) Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC); d) Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD); e) Comunidade da África Oriental (EAC); f) Comunidade dos Estados do Sahel-Saara (CEN-SAD); g) Comunidade Econômica dos Estados da África Central (CEEAC); e h) União do Magrebe Árabe (UMA); e VII - acompanhar, subsidiariamente, temas referentes a organismos ou foros multilaterais, plurilaterais, regionais ou birregionais, como o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), o Conselho de Direitos Humanos (CDH), a Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul (ZOPACAS), o G20 e o BRICS, quando envolver país de que se ocupa a divisão. Subseção II Divisão de África Austral e Lusófona (DIAAL)

Art. 68Art. 70
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