Art. 41 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 41

Art. 41. Ao Departamento de Integração Regional (DEIR) compete: I - dirigir e supervisionar diretrizes relativas à participação brasileira no processo de integração no âmbito do Consenso de Brasília, da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC), da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL) e do Sistema Econômico Latino-Americano e do Caribe (SELA) -, além de iniciativas de integração na área de infraestrutura; II - coordenar a participação brasileira nas reuniões de Chefes de Estado, Ministros das Relações Exteriores e altas autoridades no âmbito dos processos de integração e organismos indicados no inciso I; III - negociar, propor, dirigir e supervisionar linhas de ação relativas à Organização dos Estados Americanos (OEA), assim como exercer a coordenação brasileira no processo de seguimento de Cúpulas das Américas e em iniciativas políticas extrarregionais com escopo interamericano, levadas a cabo por outros organismos regionais e internacionais; e IV - acompanhar, de maneira subsidiária, a evolução das atividades dos seguintes organismos e mecanismos de integração regional: a) Associação Latino-Americana de Integração (ALADI); b) Mercado Comum e Comunidade do Caribe (CARICOM); c) Comunidade Andina de Nações (CAN); d) Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento (CLAD); e) Organização Latino-Americana de Energia (OLADE); e f) Sistema da Integração Centro-Americana (SICA). Subseção I Divisão de CELAC e UNASUL (DELAC)

Art. 40Art. 42
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