Art. 213 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 213

Art. 213. A Corregedoria do Serviço Exterior utilizará como instrumentos de apuração a investigação preliminar, as sindicâncias investigativa, acusatória e patrimonial e o processo administrativo disciplinar, bem como demais procedimentos previstos em lei e normativos vigentes da Controladoria-Geral da União.

Art. 212Art. 214
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