Art. 160 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 160

Art. 160. À Divisão de Energias Renováveis (DER) compete: I - propor e executar diretrizes de política externa sobre assuntos relativos ao aproveitamento de recursos energéticos renováveis, incluindo energia hidrelétrica, eólica, solar, bioenergia (bioeletricidade, bioetanol, biodiesel, biogás e outros biocombustíveis); II - acompanhar e coordenar, no âmbito de suas competências, a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais; III - negociar aspectos externos das políticas públicas relativas à utilização dos recursos energéticos renováveis, inclusive o aproveitamento da energia elétrica; IV - promover, no âmbito de suas competências, estratégias para divulgação internacional de políticas públicas brasileiras; V - manter interlocução, em nível nacional e internacional, com organizações da sociedade civil e entidades subnacionais pertinentes, em temas de sua competência; e VI - coordenar-se com as demais instâncias competentes do Ministério para formular posições e a atuação de representantes brasileiros, preparar documentos e propostas e negociar metodologias relativas à definição de sustentabilidade e aferição de intensidade de carbono e certificação de fontes energéticas em instâncias e organismos internacionais em que há debates e definições de normas sobre o tema, como a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), a Organização Marítima Internacional (IMO) e quaisquer outros que sejam criados para esta finalidade. SUBTÍTULO X SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO

Art. 159Art. 161
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