Art. 8º
Art. 8º À Assessoria de Estudos de Defesa compete: I - assessorar a Vice-Chefia de Educação e Cultura nos assuntos de sua competência; II - promover e acompanhar a evolução dos estudos de defesa no meio acadêmico brasileiro e fomentar a produção de conhecimento na área de defesa; III - manter relações institucionais com órgãos governamentais e civis, bem como articular ações com instituições acadêmicas e centros de estudos estratégicos, no interesse de sua área de atuação; IV - propor à Vice Chefia de Educação e Cultura temas e palestrantes para o Ciclo de Palestras de Alto Nível sobre segurança e defesa; V - acompanhar o cumprimento das diretrizes do Plano Nacional de Pós-Graduação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação em vigor, de interesse do Ministério da Defesa; VI - contribuir com a Escola Superior de Guerra e a Escola Superior de Defesa nas atividades de estímulo ao desenvolvimento e à difusão dos estudos de defesa no âmbito da sociedade, acompanhando sua execução; VII - assessorar a Vice-Chefia de Educação e Cultura quanto à participação do Chefe ou de representante em determinadas atividades da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa; VIII - consolidar, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, as indicações dos vários setores para a realização dos cursos da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa; IX - selecionar e encaminhar aos setores de interesse no Ministério da Defesa, nas Forças e em outros órgãos do poder executivo federal os trabalhos de conclusão dos cursos da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa; X - acompanhar a situação dos efetivos da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa; XI - submeter à Vice-Chefia de Educação e Cultura as propostas da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa relativas aos seguintes assuntos: a) currículos e calendários de execução dos cursos a serem promovidos; b) linhas de pesquisa e temas para as pesquisas dos respectivos programas de pós-graduação e trabalhos de conclusão de curso; c) órgãos a serem convidados a indicarem representantes para o processo seletivo dos cursos a serem promovidos; e d) diretriz para o planejamento e a execução das atividades de estudo, pesquisa e ensino e para o processo seletivo; XII - controlar os bens, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade; e XIII - apoiar a realização de seminários, simpósios e eventos acadêmicos de interesse do Ministério da Defesa, associados aos estudos de defesa.