Art. 7º
Art. 7º À Coordenação de Ensino Militar compete: I - elaborar e gerenciar o programa de trabalho anual da Assessoria de Ensino Militar; II - coordenar o planejamento e a execução de reuniões, palestras, seminários, workshop, encontros, intercâmbios e outras atividades que contribuam para a interação entre os sistemas de ensino das Forças Armadas, da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa; III - coordenar a confecção, a divulgação e a atualização do Calendário de Atividades Escolares Conjunto do Ministério da Defesa; IV - coordenar as atividades que colaborem com as Forças para o desenvolvimento e o emprego de inovação nos processos educacionais de seus respectivos sistemas de ensino, a fim de contribuir para a efetividade e as características próprias do ensino militar; V - coordenar as ações para a implementação e manutenção da validade nacional dos cursos realizados pelas instituições de ensino militares, perante o Ministério da Educação e outros órgãos da administração pública federal, quando necessário; VI - coordenar as ações para a equivalência entre os cursos realizados nos sistemas de ensino militar das Forças Armadas, da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa e os congêneres do sistema educacional brasileiro; VII - coordenar e gerenciar, no âmbito da Assessoria, o atendimento aos pedidos de cooperação de ensino e pedidos de cooperação de instrução, solicitados à administração central do Ministério da Defesa; VIII - manter atualizado o Cronograma de Atividades e Fluxo de Desembolso da Assessoria e supervisionar os repasses de recursos para a realização das atividades da Assessoria de Ensino Militar; IX - realizar o levantamento de informações para o planejamento das atividades da Assessoria de Ensino Militar, a fim de compor os subsídios de caráter orçamentário e financeiro, demandados pela Assessoria de Planejamento Orçamentário; e X - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.