Art. 5º · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM-MD Nº 4.592, de 4 de setembro de 2026

Art. 5º

Art. 5º À Vice-Chefia de Educação e Cultura compete: I - assistir o Chefe de Educação e Cultura nos assuntos que constituem as áreas de atuação do órgão; II - orientar, coordenar e controlar ações das assessorias subordinadas; III - consolidar o planejamento orçamentário das assessorias da Chefia de Educação e Cultura, acompanhar a sua execução e gerir as ações orçamentárias sob responsabilidade da Chefia; IV - elaborar e coordenar programa de trabalho anual da Chefia; V - estudar e propor ao Chefe de Educação e Cultura a aplicação dos recursos destinados às ações orçamentárias a cargo da Chefia e os ajustes necessários à descentralização de créditos do ano em curso; VI - coordenar a elaboração da programação orçamentária de viagens no âmbito da Chefia de Educação e Cultura; VII - acompanhar os assuntos de interesse relacionados ao pessoal da Chefia de Educação e Cultura; VIII - supervisionar projetos estratégicos delegados pelo Chefe de Educação e Cultura; e IX - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

Art. 4ºArt. 6º
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