Art. 4º · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM-MD Nº 4.592, de 4 de setembro de 2026

Art. 4º

Art. 4º À Coordenação de Apoio Técnico e Administrativo compete: I - no âmbito de sua atuação, receber, protocolar, registrar, analisar, distribuir, encaminhar, expedir, controlar, arquivar e desarquivar documentos, processos e procedimentos, da competência da Chefia, utilizando prioritariamente o Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Defesa; II - realizar o controle do efetivo de pessoal da Chefia em articulação com o Gabinete do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas; III - requerer aos setores competentes manifestação a respeito de assunto de interesse da Chefia, cujos procedimentos estejam sob a responsabilidade do Gabinete; IV - promover, junto às áreas afins do Ministério da Defesa, a manutenção, a guarda e a conservação das instalações, bens móveis e equipamentos, bem como a reserva de salas, equipamentos audiovisuais e viaturas; V - redigir, revisar, editar texto na forma da redação oficial e preparar atos e documentos; VI - acompanhar a execução do Plano de Capacitação de Recursos Humanos no âmbito da Chefia; VII - coordenar os procedimentos de elaboração e registro das matérias de natureza sigilosa, em articulação, no que couber, com outros órgãos da estrutura organizacional do Ministério da Defesa; VIII - organizar os serviços de protocolo e arquivo, no âmbito da Chefia, em obediência às prescrições legais e às diretrizes do governo federal; IX - acompanhar, junto ao sistema oficial estabelecido, as atividades de previsão orçamentária, requisição de diárias, passagens e transportes, referente ao plano de trabalho, viagens a serviço de servidores e militares e outras atividades institucionais; X - representar a Chefia na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério da Defesa; XI - providenciar a numeração e a expedição de atos e documentos da Chefia; XII - acompanhar e propor as atualizações tecnológicas e legais inerentes ao sistema de protocolo e arquivo; XIII - elaborar relatórios periódicos, estatísticas e estudos das atividades de protocolo e arquivo, fornecendo subsídios para a realização de controle gerencial; XIV - propor medidas de racionalização de procedimentos, com ênfase na tecnologia digital; XV - apoiar a execução das atividades de competência do oficial-general da ativa mais antigo da respectiva Força, referentes ao pessoal militar dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em exercício no Ministério da Defesa, conforme relacionadas: a) autorizações para viagem ao exterior; b) justiça e disciplina; c) aptidão física; d) aptidão no tiro; e e) porte, aquisição e transferência de armas de fogo de uso particular; e XVI - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

Art. 3ºArt. 5º
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