Art. 3º
Art. 3º Ao Gabinete da Chefia de Educação e Cultura compete: I - assessorar o Chefe de Educação e Cultura: a) nos assuntos relativos ao controle, à orientação e à coordenação das atividades de planejamento, orçamento e gestão orçamentária e financeira da Chefia de Educação e Cultura; b) nas atividades conjuntas de interesse da Chefia de Educação e Cultura e das Forças Singulares; c) no acompanhamento e na integração da doutrina de operações conjuntas, das políticas e das diretrizes propostas pelas assessorias da Chefia de Educação e Cultura; e d) na atualização da legislação necessária às atividades da Chefia de Educação e Cultura; II - conduzir, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades das assessorias subordinadas; III - coordenar a elaboração, recepção e expedição dos atos administrativos oficiais; IV - conduzir a gestão dos recursos humanos da Chefia de Educação e Cultura, em articulação com o setor responsável do Ministério; V - supervisionar os trabalhos da Coordenação de Apoio Técnico e Administrativo; e VI - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.