Art. 2º
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, de de 2026; 205º da Independência e 138º da República. ANEXOREGIMENTO INTERNOCHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA Art. 2º A Chefia de Educação e Cultura tem a seguinte estrutura organizacional: I - Gabinete (Gab-CHEC): a) Coordenação de Apoio Técnico e Administrativo (COATA-CHEC); II - Vice-Chefia de Educação e Cultura (VCHEC): a) Assessoria de Ensino Militar (AEM): 1. Coordenação de Ensino Militar (CEM); b) Assessoria de Estudos de Defesa (AED): 1. Coordenação-Geral de Estudos de Defesa (CGED): 1.1. Coordenação de Estudos de Defesa (CED); c) Assessoria de Ensino e Fomento à Pesquisa (AEFP); d) Assessoria do Patrimônio Histórico e Cultural Militar (APHCM); e) Assessoria de Planejamento Orçamentário (APO); f) Escola Superior de Guerra (ESG); e g) Escola Superior de Defesa (ESD). CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES