Art. 15
Art. 15. À Escola Superior de Defesa cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 10.806, de 23 de setembro de 2021, e em regimento interno próprio. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 15 · Portaria
PORTARIA GM-MD Nº 4.592, de 4 de setembro de 2026
Art. 15
Art. 15. À Escola Superior de Defesa cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 10.806, de 23 de setembro de 2021, e em regimento interno próprio. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
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