Art. 11 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM-MD Nº 4.592, de 4 de setembro de 2026

Art. 11

Art. 11. À Assessoria de Ensino e Fomento à Pesquisa compete: I - assessorar a Vice-Chefia de Educação e Cultura nos assuntos referentes aos programas de pós-graduação stricto sensu e aos estágios pós-doutorais das Forças Armadas e do Ministério da Defesa; II - contribuir para o fortalecimento e o desenvolvimento dos estudos de defesa e da produção científica e tecnológica de interesse da defesa nacional no âmbito do setor de defesa e no meio acadêmico nacional e internacional; III - incentivar o intercâmbio e a cooperação dos programas de pós-graduação stricto sensu das Forças Armadas e do Ministério da Defesa com instituições congêneres públicas ou privadas, nos âmbitos nacional e internacional, de interesse do Ministério da Defesa; IV - propor a criação, coordenar e aperfeiçoar programas, projetos e ações de fomento à pesquisa e ao aperfeiçoamento (formação e capacitação) de recursos humanos em áreas de interesse estratégico para a defesa nacional, em parceria com as agências de fomento e instituições parceiras; V - identificar e consolidar as demandas por pesquisa e aperfeiçoamento junto ao setor de defesa voltadas para o desenvolvimento dos setores estratégicos, da área de biossegurança e bioproteção, dos projetos estratégicos de defesa e de estudos para emprego dos poderes naval, militar terrestre e aeroespacial; VI - prospectar parcerias e recursos junto a órgãos e atores governamentais ou privados para desenvolvimento de ações de interesse comum no âmbito dos programas de fomento vigentes e outros que venham a ser implementados; VII - acompanhar e monitorar, em parceria com as agências de fomento e instituições parceiras, a execução dos projetos apoiados, propondo medidas corretivas e aperfeiçoamentos destinados ao alcance dos objetivos, cumprimento do escopo e resultados previstos; VIII - difundir, em parceria com agências de fomento e outros atores dedicados aos assuntos de defesa, a produção técnica e acadêmica decorrente da execução dos projetos, no âmbito dos programas de fomento vigentes junto ao setor de defesa; IX - promover a interação entre os programas de pós-graduação das Forças e do Ministério da Defesa visando o compartilhamento de boas práticas, o aperfeiçoamento de processos acadêmicos de gestão, a colaboração em pesquisa e ensino e o debate de temas de interesse comum; X - apoiar a internacionalização dos programas de pós-graduação das Forças e do Ministério da Defesa; XI - acompanhar a elaboração, as revisões e a execução do Plano Nacional de Pós-Graduação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação quanto às diretrizes de interesse do Ministério da Defesa e das Forças Armadas; XII - promover a interação das escolas e das instituições de ciência, tecnologia e inovação das Forças Armadas e do Ministério da Defesa e dessas com as instituições civis de interesse da defesa, no que tange às atividades de pesquisa, desenvolvimento e aperfeiçoamento de pessoal no nível stricto sensu; XIII - colaborar para o fortalecimento da interação das instituições de ciência, tecnologia e inovação com a base industrial de defesa; XIV - manter relações institucionais com órgãos governamentais e civis no interesse de sua área de atuação; XV - controlar bens, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade; e XVI - realizar outras atividades inerentes a sua área de atuação.

Art. 10Art. 12
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