Art. 10 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM-MD Nº 4.592, de 4 de setembro de 2026

Art. 10

Art. 10. À Coordenação de Estudos de Defesa compete: I - elaborar propostas de diretrizes, de caráter anual ou permanente, relacionadas às competências da Assessoria de Estudos de Defesa e às atividades acadêmicas da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa, bem como propor suas atualizações; II - instruir, acompanhar e coordenar procedimentos relacionados à celebração, renovação, alteração e acompanhamento de acordos de cooperação acadêmica entre a Escola Superior de Guerra, a Escola Superior de Defesa e instituições de interesse; III - realizar a pré-seleção dos indicados da administração central do Ministério da Defesa para participação em cursos promovidos pela Escola Superior de Guerra e pela Escola Superior de Defesa, observadas as orientações e os critérios estabelecidos; IV - acompanhar e consolidar indicadores relacionados às atividades conduzidas pela Assessoria de Estudos de Defesa e pelas escolas, com vistas a subsidiar os processos de monitoramento e avaliação; V - propor medidas e ações corretivas destinadas ao alcance dos indicadores de desempenho previstos nos instrumentos de planejamento institucional; VI - elaborar o Plano de Trabalho Anual da Assessoria de Estudos de Defesa, com vistas ao planejamento das atividades e à adequada gestão dos recursos necessários à sua execução; VII - manter registro atualizado dos alunos matriculados e concluintes dos cursos promovidos pela Escola Superior de Guerra e pela Escola Superior de Defesa; VIII - acompanhar, de forma sistemática, os índices de matrícula e conclusão de civis nos cursos promovidos pela Escola Superior de Guerra e pela Escola Superior de Defesa; IX - planejar, coordenar e apoiar visitas acadêmicas ao Ministério da Defesa com o objetivo de ampliar o conhecimento da sociedade acerca dos assuntos de defesa; X - planejar, coordenar e executar os concursos promovidos pelo Ministério da Defesa na área de estudos de defesa; XI - planejar, coordenar e executar seminários, simpósios, congressos e demais eventos acadêmicos de interesse do Ministério da Defesa relacionados aos estudos de defesa; XII - acompanhar o planejamento, o desenvolvimento e a execução do Congresso Acadêmico sobre Defesa Nacional, dos cursos de extensão sobre Defesa Nacional e de outras atividades acadêmicas correlatas, orientando a Escola Superior de Defesa, quando couber, quanto às diretrizes e aos procedimentos aplicáveis; XIII - elaborar relatórios consolidados das atividades conduzidas pela Assessoria de Estudos de Defesa ou daquelas das quais seus representantes tenham participado; XIV - participar de reuniões, fóruns e mecanismos de cooperação bilaterais ou multilaterais relacionados aos estudos de defesa, no âmbito de sua competência; XV - subsidiar a Chefia de Assuntos Estratégicos e outros órgãos do Ministério da Defesa com informações relativas à participação da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa em atividades acadêmicas de interesse institucional; XVI - realizar a interlocução e o acompanhamento, junto aos órgãos do Ministério da Defesa e instâncias correlatas, de demandas institucionais da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa relacionadas aos estudos de defesa e aos seus corpos docentes; e XVII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Coordenação-Geral de Estudos de Defesa.

Art. 9ºArt. 11
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