Art. 4º · Portaria

Aprova o Perfil da Família Beneficiária da Floresta Nacional de Carajás (processo ICMBio nº 02122.000214/2018-62).

Vigência não confirmada

PORTARIA ICMBIO Nº 4.336, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 4º

Art. 4º Os casos não previstos nesta Portaria serão objeto de avaliação do Conselho Consultivo da Flona de Carajás. Parágrafo único. As comunidades e as associações poderão avaliar os casos não previstos e encaminhá-los para apreciação do Conselho Consultivo da Flona de Carajás.

Art. 3ºArt. 5º
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