Art. 4º
Art. 4º Os casos não previstos nesta Portaria serão objeto de avaliação do Conselho Consultivo da Flona de Carajás. Parágrafo único. As comunidades e as associações poderão avaliar os casos não previstos e encaminhá-los para apreciação do Conselho Consultivo da Flona de Carajás.