Art. 5º
Art. 5º Esta Portaria poderá ser revisada a qualquer tempo por recomendação do Conselho Consultivo da Flona de Carajás.
Art. 5º · Portaria
PORTARIA ICMBIO Nº 4.336, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
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Art. 5º Esta Portaria poderá ser revisada a qualquer tempo por recomendação do Conselho Consultivo da Flona de Carajás.
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