Art. 3º · Portaria

Aprova o Perfil da Família Beneficiária da Floresta Nacional de Carajás (processo ICMBio nº 02122.000214/2018-62).

Vigência não confirmada

PORTARIA ICMBIO Nº 4.336, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 3º

Art. 3º As famílias beneficiárias e os usuários devem atender à legislação ambiental vigente e cumprir os regulamentos construídos na cogestão desta Unidade de Conservação, tais como Plano de Manejo, Planos Específicos e outros em vigência.

Art. 2ºArt. 4º
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