Art. 2º
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO Art. 2º São considerados usuários aqueles que não atendem aos critérios estabelecidos no Art. 1º, mas possuem atuação reconhecida na Flona de Carajás, comprovada por meio de portarias e normativas, tais como professores, operadores de turismo (guias condutores), coletores de sementes, turistas, visitantes, profissionais de saúde, religiosos, prestadores de serviço, funcionários públicos, pesquisadores, funcionários de mineradoras, além de outros perfis reconhecidos pelas comunidades.