Art. 2º · Portaria

Aprova o Perfil da Família Beneficiária da Floresta Nacional de Carajás (processo ICMBio nº 02122.000214/2018-62).

Vigência não confirmada

PORTARIA ICMBIO Nº 4.336, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 2º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO Art. 2º São considerados usuários aqueles que não atendem aos critérios estabelecidos no Art. 1º, mas possuem atuação reconhecida na Flona de Carajás, comprovada por meio de portarias e normativas, tais como professores, operadores de turismo (guias condutores), coletores de sementes, turistas, visitantes, profissionais de saúde, religiosos, prestadores de serviço, funcionários públicos, pesquisadores, funcionários de mineradoras, além de outros perfis reconhecidos pelas comunidades.

Art. 1ºArt. 3º
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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