Art. 4º · Portaria

Aprova o enquadramento de projeto de irrigação, apresentado pela empresa Citrosuco S/A Agroindústria, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI.

Vigência não confirmada

PORTARIA MIDR Nº 2.916, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 4º

Art. 4º A empresa Citrosuco S/A Agroindústria deverá observar, no que for aplicável, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MIDR nº 1.937, de 14 de junho de 2023, e na legislação e nas normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais.

Art. 3ºArt. 5º
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