Art. 3º · Portaria

Aprova o enquadramento de projeto de irrigação, apresentado pela empresa Citrosuco S/A Agroindústria, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI.

Vigência não confirmada

PORTARIA MIDR Nº 2.916, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 3º

Art. 3º Compete à requerente adotar as providências necessárias junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para a habilitação no REIDI.

Art. 2ºArt. 4º
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