Art. 3º
Art. 3º Compete à requerente adotar as providências necessárias junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para a habilitação no REIDI.
Art. 3º · Portaria
PORTARIA MIDR Nº 2.916, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 3º
Art. 3º Compete à requerente adotar as providências necessárias junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para a habilitação no REIDI.
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