Art. 2º · Portaria

Aprova o enquadramento de projeto de irrigação, apresentado pela empresa Citrosuco S/A Agroindústria, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI.

Vigência não confirmada

PORTARIA MIDR Nº 2.916, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 2º

Art. 2º O valor total do projeto corresponde a R$ 119.584.779,67 (cento e dezenove milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos), com estimativa de desoneração de R$ 7.791.132,89 (sete milhões, setecentos e noventa e um mil, cento e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos).

Art. 1ºArt. 3º
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