Art. 1º · Portaria

Aprova o enquadramento de projeto de irrigação, apresentado pela empresa Citrosuco S/A Agroindústria, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI.

Vigência não confirmada

PORTARIA MIDR Nº 2.916, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 1º

Art. 1º Fica aprovado, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, o enquadramento do projeto de irrigação apresentado pela empresa Citrosuco S/A Agroindústria, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 33.010.786/0127-89, com sede estabelecida na Rua João Pessoa, nº 305, Centro, no Município de Matão-SP, CEP 15.990-902. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput consiste na implantação de sistema de irrigação por gotejamento superficial em 2.775 ha (dois mil, setecentos e setenta e cinco hectares) destinados ao cultivo de citros. A relação dos itens beneficiados, constante do Processo SEI nº 59000.011540/2026-17, será disponibilizada integralmente no Portal da Irrigação, no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR (https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/irrigacao).

PreâmbuloArt. 2º
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.