Art. 5º
Art. 5º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado por esta Portaria deverão ser autorizadas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5º · Portaria
PORTARIA MIDR Nº 2.916, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 5º
Art. 5º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado por esta Portaria deverão ser autorizadas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
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